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Nota suplementar no diploma oficial, para: Alteração de número da Identidade, Naturalidade e de Data do Nascimento. Troca de nome. Habilitações Documentos necessários: – Preencher requerimento disponibilizado no Protocolo; – Comprovante de pagamento da taxa; – Anexar diploma original para receber a apostila no verso, em hipótese alguma deve-se grampear o diploma; – Informar o motivo do apostilamento; – Anexar cópia legível da Carteira de Identidade e se for o caso cópia legível da Certidão de Casamento. Prazo de entrega: 10 dias úteis
A UEPA disponibiliza, aos seus alunos, gratuitamente, a 1ª via de Atestados e Declarações de sua condição Acadêmica à medida de sua solicitação, para efeito de comprovação de estudos, de frequência, de matrícula, de curso, entre outros. Para a aquisição do documento, o aluno deve solicitar no CRCA de seu Campus,sendo necessário: Requerimento anexado de: – Comprovante de pagamento da taxa (para a 2ª via); – Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF. Prazo de entrega: 7 dias úteis.
O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sociedade, na medida em que seu nome oficial não reflete sua identidade de gênero e possa imputar-lhe potenciais constrangimentos. A UEPA assegura a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, de conformidade com os termos da Resolução Nº 2887/15 – CONSUN, de 16 de setembro de 2015. Para obter o formulário de requerimento Clique Aqui.
O Lançamento de Notas é feito por meio do sistema SIGA DOCENTE e normatizado pela Instrução Normativa nº 05/2012, de 09 de maio de 2012. Acesso ao Sistema SIGA DOCENTE
O Registro dos Diplomas da Universidade do Estado do Pará, são feitos pela própria IES, no ato de expedição do mesmo, e obedece ao previsto conforme abaixo: · Lei nº 9.394/96 dispõe o seguinte sobre o registro de Diplomas: Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. · Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino, prevê: Art.34. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. Na UEPA, o Registro de Diplomas de Graduação de outras instituições é regulamentado pela Resolução 3821/22-CONSUN.
A revalidação ou reconhecimento é a declaração de equivalência de diplomas de cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior com aqueles expedidos no país, tornando-os hábeis para os fins previstos em lei. As diretrizes nacionais para a revalidação ou reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras encontram-se regulamentadas no Parecer CNE/CES Nº 309/2015, de 06/08/2015 e Resolução Nº 3 de 22/06/2016 CNES/CES e, na Universidade do Estado do Pará, para os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) pela Resolução 3393/19-CONSUN, de 13 de Fevereiro de 2019 e Instrução Normativa Nº 01/2017.
2ª Via de Histórico Escolar Para aquisição da 2ª via do Histórico, o aluno deverá entrar com a solicitação diretamente no CRCA de seu Campus, através de requerimento anexando o comprovante de pagamento da taxa equivalente. Prazo de entrega: 10 dias úteis
É emitida a 2ª Via da Carteira Estudantil mediante solicitação do próprio interessado através de: – Requerimento; – 1(uma) foto 3 x 4 de frente e recente; – Boletim de Ocorrência no caso de perda ou extravio; – Cópia de documento de identidade oficial com foto; – Comprovante de matrícula; – Comprovante de pagamento da taxa. Para obter o formulário de requerimento Clique Aqui.
Deve ser solicitado através de requerimento no CRCA do Campus de origem. O boleto para pagamento da taxa deve ser solicitado no Protocolo do respectivo curso. Documentos Necessários: Resolução nº 3272/18-CONSUN de 29/01/2018. – Comprovante de pagamento da taxa ; – Cópia legível do RG e CPF; – Cópia da certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; – Quando o Certificado estiver danificado ou rasgado (anexar o Certificado Original e justificativa); – Quando tratar-se de perda ou roubo,anexar o Boletim de Ocorrência Policial e cópia legível do Certificado (frente e verso), se tiver. Na impossibilidade, informar o período da realização do curso PRAZO DE ENTREGA: 30 dias úteis
A 1ª via do Diploma na UEPA é entregue no ato da solenidade de outorga do grau, o que é uma concessão feita pela Universidade desde que obedecidos todos os prazos de entrega da documentação necessária pelo CRCA do Campus do qual o aluno faz parte. A 2ª via é concedida aos que por ventura tenham perdido ou danificado os referidos Diplomas, e é feita através de trâmite especifico, sendo necessário para isso, a entrega dos documentos abaixo, conforme o caso de Graduação ou Pós graduação, sendo: Documentos necessários: Resolução nº 3272/18 – CONSUN de 29/01/2018. – Requerimento – Comprovante de pagamento da taxa; – Cópia legível do RG e CPF; – Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; – Cópia legivel do histórico escolar da graduação, especialização (PARA MESTRADO E/OU DOUTORADO) Para Diploma danificado além dos documentos acima anexar o Diploma Original e justificativa, na impossibilidade, informar a data da colação de grau; Perda ou roubo anexar também o Boletim de Ocorrência Policial; Nunca grampear nem perfurar o diploma. PRAZO DE ENTREGA: 60 dias.
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