Vínculos Institucionais

Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário. Para alguns casos, a legislação prevê Tratamento Especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas. Devendo haver atividades compensatórias, inclusive domiciliares:
a) Tratamento de Saúde: O Decreto-Lei nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deve atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. O atestado médico deverá conter o CID e o tempo necessário para o afastamento.
b) Licença Maternidade: A Lei nº 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-Lei nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à Instituição de Ensino.
c) Reservista: O Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas. O Decreto nº 85.587/80 estende esta justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira; portanto, suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono.
d) Resolução CONSUN nº 1475/07 de 14/03/2007: Estabelece normas para o abono de faltas dos alunos dos cursos de graduação da Universidade do Estado do Pará.
A não renovação de matrícula semestral ou anualmente, nos períodos previstos no Calendário Acadêmico de cada Centro ou Campus, caracteriza a perda do vínculo com a Universidade sendo considerado abandono de curso, e consequentemente da vaga na Instituição.
Os CRCA`s deverão providenciar a listagem anual dos discentes que não efetivaram as suas respectivas matrículas e encaminharem a DCA, assim como, atualizar no sistema SIGA desta IES, a situação de ABANDONO dos discentes nessas condições.
O aproveitamento de créditos e adaptação curricular é o reconhecimento por equivalência dos estudos de componentes curriculares, cursados em outra Instituição de Ensino Superior ou na própria Universidade do Estado do Pará – UEPA, previstos no currículo do curso no qual o discente seja matriculado após o ingresso por meio das transferências Ex-Oficio ou outras formas previstas no Art. 57 do Regimento Geral da UEPA. É regulamentado pela Resolução 2459/12 – CONSUN de 22 de Agosto de 2012.
“A colação de grau é o ato oficial e solene, realizado em sessão pública, presidida pelo Reitor” ( Art. 149- Regimento geral da UEPA),é condição que o aluno tenha integralizado todas as disciplinas de seu curso e estas estejam devidamente registradas no CRCA, sendo o ato “(…) obrigatório e integra as atividades do curso de graduação” (Art. 149-§ 1º do Regimento Geral da UEPA).
A UEPA tem por tradição entregar o Diploma de conclusão no ato da solenidade de Colação de grau, desde que obedecidas as Regras básicas e os prazos determinados, cabendo aos CRCAs o envio à DCA de toda documentação do aluno, acompanhado da Pré Lauda, no prazo mínimo de 60 dias antes do ato solene.
Quanto a solenidade ainda é importante ressaltar que “A colação de grau, referida neste artigo, será no possível, conjunta para todos os cursos da Universidade, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus”- Art 149-§ 2º Regimento Geral da UEPA.
Regulamentada pela Resolução Nº 4221/24 - CONSUN, 21 de novembro de 2024.
Colação de grau na Secretaria

A colação de grau na secretaria é efetuada mediante requerimento do aluno, quando o mesmo integralizou todos os créditos e não participou da solenidade de formatura.
“§ 3º – Em casos especiais e a requerimento dos interessados, poderá o ato de colação de grau realizar-se individualmente ou por grupo(…)”Regimento UEPA.
A realização da referida cerimônia somente ocorrerá, após a publicação da Portaria específica, na qual o Reitor designa quem irá conferir o grau ao formando.
Requisitos:
Requerimento com antecedência mínima de 15 dias anexando:
1) Cópia legível e autenticada de documento que justifique a solicitação.
Exemplo: Aprovação em concurso público (cópia da publicação no Diário Oficial da convocação para a prova de títulos ou homologação do resultado final do concurso);
2) Comprovante de pagamento de taxa;
3) Preenchimento de pré-lauda;
4) Cópia dos documentos pessoais e escolares;
5) Histórico do aluno.

O discente maior de 18 anos poderá assinar o Termo de Desistência de Vaga. No caso ser menor de idade somente o responsável legal.
A exclusão dos alunos por jubilamento está de acordo com o disposto no Art. 52, Parágrafo 10 do Regimento Geral da Universidade que prevê que: “A Coordenação de Curso deve recusar a matrícula do aluno que não concluir o curso de graduação no prazo máximo de integralização estabelecido no respectivo currículo do curso”, e obedece ao previsto na Resolução 3179/17 – CONSUN de 23/08/20117, que determina o prazo máximo de permanência para a conclusão do curso e todas as normas sobre a ação.
Os procedimentos a serem adotados aos discentes que ultrapassam o prazo máximo de integralização estão regulamentados na Resolução citada. Cabe ao CRCA de cada Campi informar à DCA a relação de alunos que se encontram nessa condição acadêmica, para que sejam tomados os encaminhamentos cabíveis.
Duração dos Cursos e integralização Curricular
É o vínculo do aluno à Universidade e ao respectivo curso durante afastamento para realização de mobilidade internacional, em nível de graduação. A Matrícula em Modalidade é regida pela Resolução Nº 2763/14 – CONSUN, 29 de outubro de 2014.
Art. 5º – O aluno que se ausentar da UEPA para realizar Mobilidade Acadêmica no exterior, deverá manter sua matrícula na UEPA inscrito unicamente em “Componentes Curriculares em MOBILIDADE”.
Art. 6º – O aluno deverá iniciar o curso e as atividades que pretende frequentar e submeter à apreciação prévia do Colegiado de Curso de Graduação e deliberação do Conselho de Centro, um “Contrato de Estudos” com a relação dos componentes curriculares que realizará na instituição destino, os programas e respectivas cargas horárias. Esse contrato deverá se aprovado, previamente, pelas Instituições de origem e de destino.
§1º – Os Colegiados de Curso deverão considerar, na aprovação do Contrato do Estudo, a carga horária e a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura curricular do Curso de Origem.

§2º – Os componentes curriculares constantes do Contrato de Estudos aprovado, de conformidade com o caput do artigo, serão uma vez cumpridos, aproveitados e incluídos no Histórico Escolar do aluno.
A Matrícula em Modalidade é efetivada pela Coodenação de Relações Internacionais da UEPA, mediante entrega dos seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso e Requerimento de Matrícula em Mobilidade Acadêmica (formulário próprio, via original,datada e assinada pelo aluno);

2. Carta de aceite da instituição de destino;

3. Contrato de Estudos (ou plano de estudos), devidamente aprovado e assinado pela Coodenação do Curso de origem do aluno.

Solicitada através de requerimento, só poderá ser acolhida, se protocolado dentro do período de frequência mínima de 75%( Art. 65 do Regimento da UEPA), observado o Calendário Acadêmico, de cada ano letivo, com documentos comprobatórios de sua argumentação na justificativa.
Atendidos os requisitos, os requerimentos deverão ser encaminhados à DCA para análise e parecer conclusivo.
É o vínculo do aluno à Universidade e ao curso para o qual foi aprovado no processo seletivo e deve ser renovada a cada ano e/ou semestre letivo. Pelo ato de matrícula, que deve ser efetivada no próprio Campus, aceitam‐se as normas contidas no Estatuto e Regimento Geral da UEPA, cabe a DCA “IV.planejar, acompanhar e avaliar, em articulação com as Coordenações de Curso, a execução da matrícula” ( Art. 14 do Regimento Geral da UEPA)
Encontrar-se-á também informações a respeito no Guia Acadêmico. O período de matrícula é estabelecido no Calendário Acadêmico anual da Universidade devendo ser cumprida a data fixada para cada curso.
Tipos de Matrícula:
*Matrícula inicial: candidatos classificados nos Processos Seletivos (Processo Seletivo Convencional e PRISE). *Renovação de matrícula: alunos que já cursam regularmente os Cursos da Universidade. *Matrícula de transferidos: alunos transferidos de outras IES, ex-officio, e havendo vagas, por meio de Processo Seletivo de Transferências Internas e Externas, comumente chamado de Vestibulinho. *Reativação de matrícula de alunos que trancaram matrícula no ano anterior.
É permitida a matrícula por meio de PROCURAÇÂO simples, devidamente acompanhada da cópia do documento de identidade do outorgante e do preposto. Sob nenhuma hipótese será permitida a matrícula com documentação incompleta.
É proibida a matrícula em dois ou mais cursos de graduação nesta IES conforme determinam o art. 54 do Regimento Geral desta IES e a Lei nº 12.089 de 11/09/2009 da Presidência da República. Observação:Todos os procedimentos acima poderão ser feitos diretamente pela Coordenação do campus, com exceção da matrícula ex-offício que deverá ser encaminhada a DCA para as providências de competência privativa da diretoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS
1)Ficha de cadastro
2)Cópia do registro Civil(Nascimento, Casamento ou divorcio)
3)Cópia do RG
4)Cópia do CPF
5)Cópia do Certificado de Reservista
6)Cópia do Título de Eleitor e comprovante de voto atualizado
7)Cópia autenticada do Histórico e do Certificado Escolar do Ensino Médio ou equivalente
8)Atestado médico de acordo com a necessidade do curso

É o ato de interrupção temporária dos estudos, mantendo o vínculo com a Universidade, pelo prazo de dois períodos letivos, sucessivos ou alternados.
Para solicitar trancamento de matrícula, deve‐se requerer no prazo de até 95 dias, após o início do ano letivo. Esse procedimento só é permitido aos alunos que já tenham cursado um ano de estudos regular e que tenham renovado a matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEPA (Art. 55 do Regimento Geral da UEPA).
A reativação da matrícula será condicionada à expressa solicitação nos prazos fixados no Calendário Acadêmico da UEPA, em turno onde haja vaga e no mesmo curso. Em caso de mudança de currículo, no retorno, o discente cumprirá o currículo pleno em vigor. O período de trancamento não será computado para efeito de integralização curricular.
Observação: A Coordenação do campus tem autonomia administrativa para deliberar sobre esta questão, observando o que determina o Regimento Geral, sendo desnecessário o envio de processos dessa natureza a DCA.

Os cursos de Pós graduação são destinados a pessoas que já tenham concluído a Graduação e desejam se especializar em uma determinada área. São oferecidos através dos cursos de Especialização e Residências profissionais, Mestrado e Doutorado. Possuem projeto especifico para cada um, e são gerenciados pelo Centro/Curso pelo qual é oferecido e PROPESP (Pró Reitoria de Pesquisa e Pós graduação). Obedecem ao que está previsto no Regimento Geral da Universidade,sendo:
“Art. 75 – Os Programas de Pós-Graduação, abertos a candidatos que tenham concluído cursos de graduação plena, serão organizados por campo de saber, objetivando garantir a articulação entre o ensino e a pesquisa.
§ 2º – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estabelecerá os critérios para a elaboração dos Programas e Cursos de Pós-Graduação.
§ 3º – Os Programas de Pós-Graduação serão propostos e desenvolvidos pelo Centro sob a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e aprovados pelo Conselho Universitário”.

ESPECIALIZAÇÃO

1)Ficha de cadastro

2)Cópia do registro Civil(Nascimento, Casamento ou Divórcio)

3)Cópia do RG

4)Cópia do CPF

5)Cópia do Certificado de Reservista

6)Cópia do Título de Eleitor e comprovante de voto atualizado

7)Cópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma do Curso de Graduação

8)Cópia da Carteira do Conselho Profissional (para o caso de cursos de Residência Profissional)

MESTRADO/DOUTORADO

1)Ficha de cadastro

2)Cópia do Registro Civil(Nascimento, Casamento ou Divórcio)

3)Cópia do RG

4)Cópia do CPF

5)Cópia do Certificado de Reservista

6)Cópia do Título de Eleitor e comprovante de voto atualizado

7)Cópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma da Graduação ou Especialização

 

Pular para o conteúdo