Extensão Universitária

A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade (FORPROEX 2010; Resolução CNE/MEC no 07, de 18/12/2018).

As atividades extensionistas podem ser enquadradas em cinco modalidades: programa, projeto, curso, evento, prestação de serviços; e em oito grandes áreas temáticas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho (FORPROEX 2010; Resolução CNE/MEC no 07, de 18/12/2018).

Atualmente, estão vigentes 3 (três) Projetos de Extensão institucionalizados pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), no âmbito do curso de Terapia Ocupacional da UEPA:

Projeto de Extensão Ensino, pesquisa e assistência de terapia ocupacional no laboratório de atividades de vida diária

Coordenadora: Profa. Me. Ana Cláudia Martins

Projeto de Extensão Tecnologia assistiva e acessibilidade: atuação da Terapia Ocupacional no desenvolvimento de órteses e próteses economicamente acessíveis

Coordenador: Prof. Dr. Jorge Lopes

Projeto de Extensão Reabilitação e tecnologia assistiva: protocolo de atividade-exercício para pacientes com incapacidade decorrente da hanseníase

Coordenador: Prof. Dr. Márcio Sá

MARCOS LEGAIS DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Plano Nacional de Educação (PNE):

O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira por um período de dez anos. Organizado em 20 Metas e cerca de 250 estratégias expressa na Meta 12 aspectos relacionados ao Ensino superior:

Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Associada à qualidade da oferta encontra-se a estratégia 12.7 referente a créditos curriculares para extensão universitária a créditos curriculares para Extensão Universitária que assegura, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduacão em programas e projetos de Extensão Universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social.

Resolução Nº7 – 18/12/2018 CNE/MEC:

Esta resolução define as diretrizes para a Curricularização da Extensão nos Cursos de graduação do país. Destacamos alguns artigos importantes.

Art. 3º. A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Art. 8º. As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; prestação de serviços.

CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NO CURSO DE TERAPIA OCUPACIONAL DA UEPA

O novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Terapia Ocupacional. que inicia sua implantação no ano de 2024, já tra em sua grade curricular previsão das atividades extensionistas conforme as prescrições legais.

Desse modo, o curso de Terapia Ocupacional seguindo os princípios da PNE e da Resolução nº 7/2018 CNE/MEC estruturou as atividades de extensão, para fins de creditação curricular da seguinte forma:

a. Componente curricular obrigatório na 2ª e 3 ª série do curso, com a denominação de atividade extensionista I, na 2ª série, e atividade extensionista II, na 3ª série. A carga horária total seria de 160h, sendo 80 horas na 2ª série, e 80 horas na 3ª série.

b. Atividades de extensão obrigatória a ser realizadas ao longo dos cinco anos do curso, com carga horária de 200 horas, sendo 40 horas por ano, e 20 horas por semestre.

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTENSIONISTAS

  1. Componente curricular obrigatório

As atividades extensionistas I e II terão a vinculação de um docente efetivo, terapeuta ocupacional, do departamento de Terapia Ocupacional, com o objetivo de organizar, planejar, sistematizar, avaliar, essas atividades e os alunos da 2ª e 3ª série, vinculando as atividades de extensão aos componentes curriculares dessas séries.

  1. Atividades de Extensão Obrigatória

As atividades de extensão serão planejadas e executadas pela Comissão da Extensão e pelo Núcleo de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação do Curso de Terapia Ocupacional (NUPETO), ao longo dos 05 anos do curso, ofertando cursos, oficinas e eventos para a comunidade.

Profa. Sabrina Queiroz

Presidente da Comissão de Extensão e Atividades Complementares do Curso de Terapia Ocupacional

Portaria n° 255/2023

Profa. Débora Folha

Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional (Gestão 2023-2025)

Portaria n° 284/2023