CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), é uma autarquia (forma de governo autônoma) criada a partir da Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975, com o propósito de normatizar e supervisionar os aspectos ético, científico e social das profissões da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Sendo assim, desde o ano de 1995 o Conselho está desvinculado do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, o que o tornou órgão de ultima instância recursal.
O COFFITO também busca defender os interesses corporativos de cada profissão, trabalhando pela defesa da inserção destes profissionais em diversos âmbitos no mundo do trabalho, assim como estimula o desenvolvimento de uma boa formação técnica e humanista, para que as pessoas da sociedade possam receber atendimentos de qualidade e com resolutividade.
Diante disso, são algumas atribuições do COFFITO:
- Desempenhar função normativa e supervisionar os aspectos ético, científico e social da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no território nacional;
- Cumprir todos os atos normativos necessários, respeitando a correta interpretação e execução da Lei n° 6.316/1975 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6316.htm);
- Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, fomentando e cuidando do prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva.
- Operar como Tribunal Superior de Ética nas questões que envolvam Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (CREFITO-12), é responsável por contribuir com a promoção e garantia do exercício ético, com a valorização e dignidade profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, tendo como parâmetro a melhoria das condições de vida e saúde da sociedade. Para isso, o CREFITO-12 vem disciplinar o exercício profissional, a fim de fazer prevalecer a conduta ética e técnica, atuando na normatização, fiscalização, defesa e autonomia de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Atualmente, são vinculados ao CREFITO-12: Pará, Tocantins, Roraima, Amazonas e Amapá.
Todo e qualquer profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional precisa estar associado ao CREFITO para exercer sua atividade profissional.
COFFITO ↗
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CREFITO-12 ↗
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