REGIMENTO INTERNO


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Laboratório de Cirurgia Experimental

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE CIRURGIA EXPERIMENTAL (LCE)
DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE (CCBS)
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ (UEPA).

DO OBJETIVO:
O Laboratório de Cirurgia Experimental (LCE) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade do Estado do Pará (UEPA), foi criado em 01 de julho de 1997, com o objetivo de iniciação científica do alunado; estimular a produção científica por parte dos discentes e docentes do Curso, com ênfase em Cirurgia Experimental e propagar no meio Científico o nome desta Universidade.

DO QUADRO DE PESSOAL:
O quadro de pessoal do LCE será constituído segundo demonstrativo abaixo, podendo este ser alterado a critério da coordenação, ou por necessidade de serviço.

01) Um Coordenador
02) Um sub-coordenador
03) Staffs
04) Um veterinário
05) Uma secretária
06) Um técnico em bioterismo
07) Um funcionário de serviços gerais
08) Vinte E1
09) Dez E2
10) Quatro E3

DA ADMISSÃO:
A admissão do pessoal discente (estagiários) se dará por meio de concurso aberto aos alunos do Curso de Medicina do CCBS da UEPA que estejam cursando o SEGUNDO (e eventualmente o terceiro) ano do Curso de Medicina, em data e periodicidade ditada pela coordenação do LCE.
Será aceita a realização de Trabalhos de Conclusão de Curso, assim como Teses e outros trabalhos de pesquisa experimental, de quaisquer discentes e ou docentes do CCBS da UEPA ou entidades conveniadas. Para tal devem ter aprovados seus anteprojetos em reunião ordinária do LCE e no Comitê de Ética em Pesquisa Animal da UEPA, e ter orçamento com fonte garantida, ficando ainda limitados à disponibilidade de fornecimento e manutenção de animais pelo LCE.
Para todos os que estiverem desenvolvendo trabalhos no LCE (docentes, discentes internos ou de entidades conveniadas), é obrigatória a presença nas reuniões técnico científico administrativas, em calendário agendado pela Coordenação.
É ainda obrigatória, a citação do LCE do CCBS da UEPA, em quaisquer apresentações ou publicações dos trabalhos ali produzidos.

DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
A duração do estágio será de 01 ano (E1), podendo ser prorrogado por mais dois (E2 e E3), sempre findando o período de Estágio antes do início do período de Internato Hospitalar (5º e 6º anos do Curso).

DO TÉRMINO DO ESTÁGIO E FORNECIMENTO DE COMPROVAÇÃO:

São condições obrigatórias para o fornecimento de documento de comprovação de Estágio:
Cumprimento integral de estágio por período de 01 ano, segundo avaliação do Orientador e da Coordenação.
Aceite de publicação por revista indexada (Qualis A ou B), de pelo menos 02 (dois) trabalhos produzidos durante o estágio, um como co-autor e outro obrigatoriamente como autor principal.


DO NÚMERO DE VAGAS:

Estarão disponíveis anualmente 06 (seis) vagas para cada Orientador do Laboratório de Cirurgia Experimental, com limite máximo de 20 estagiários concursados.


DA CONTINUAÇÃO DO ESTÁGIO:

Cada orientador, ao seu critério poderá indicar estagiários para continuação do estágio por mais um ano, sendo a indicação analisada e corroborada pela Coordenação, de acordo com a disponibilidade técnica e dispositivos legais vigentes.

DOS DEVERES DOS E1:

1) Confeccionar com auxílio dos E2, apresentar e ter aprovado seu ante-projeto de trabalho que será desenvolvido durante seu E2.
2) Zelar diretamente pelo bem estar dos animais (troca de gaiolas, alimentação, água, etc.)
3) Inteirar-se do andamento do LCE
4) Assistir a todas as aulas programadas pelo LCE
5) Ministrar aulas nas reuniões ordinárias do LCE, com a finalidade de treinamento didático.
6) Auxiliar diretamente seu E2 na realização dos trabalhos em andamento (Atos operatórios, processamento histológico, estatística, etc.)
7) Manter informado seu E2 do andamento das pesquisas.
8) Informar imediatamente ao E2, E3, ou staff do LCE, quaisquer intercorrências, assim como quebras, defeitos ou desaparecimentos de material ocorridos no Laboratório.
9) Zelar pelos equipamentos e principalmente pelo bom nome do LCE e de todos seus integrantes
10) Jamais comentar assuntos inerentes ao LCE, com pessoas estranhas ao LCE.

DEVERES DOS E2:

1) Desenvolver, e após sua conclusão, apresentar e publicar seu trabalho, constando obrigatoriamente o nome de seu orientador, do LCE, do CCBS da UEPA e agência financiadora.
2) Zelar pelo bem estar dos animais
3) Orientar diretamente aos E1.
4) Ministrar aos E1 as seguintes aulas, logo que ingressarem no LCE
a) Cuidados com os animais
b) Técnicas de anestesia em ratos
c) Utilização dos equipamentos do LCE (balanças, estufa, endoscópio, microscópio de luz e microcirúrgico, histométrico etc.
d) Preparo histológico
e) Confecção de projeto de pesquisa
f) Confecção de trabalhos para publicação
g) Informática básica (Word, Excel e Power Point, pesquisa na Internet)
h) Confecção de diapositivos (do texto à fotografia)
i) Técnicas de microfotografia e captura de imagens.

5) Para E2 que realizarem cursos em Instituições conveniadas, apresentar imediatamente após seu retorno, os conhecimentos adquiridos, sob a forma de aula teórica e/ou prática.
6) Manter informado seu E3 do andamento das pesquisas.
7) Informar imediatamente ao E3, ou staff do LCE, quaisquer intercorrências, assim como quebras, defeitos ou desaparecimentos de material ocorridas no Laboratório.
8) Zelar pelos equipamentos e principalmente pelo bom nome do LCE e de todos seus integrantes
9) Jamais comentar assuntos inerentes ao LCE, com pessoas estranhas ao LCE.

DEVERES DOS E3:

01) Prever, organizar, coordenar e prestar contas com balancete, os seguintes cursos:
a) Curso para monitores em cirurgia experimental (módulo básico – 3x ao ano)
b) Curso para monitores em cirurgia experimental (módulo avançado – 1x ao ano)
c) Curso de metodologia científica (1x ao ano)
02) Representar o LCE em pelo menos um Congresso de Cirurgia ao ano, por meio de apresentação de trabalhos.
03) Zelar pelo bem estar dos animais
04) Supervisionar e orientar diretamente aos E2 e E1.
05) Manter informado seu staff do andamento das pesquisas.
06) Informar imediatamente a staff do LCE, quaisquer intercorrências, assim como quebras, defeitos ou desaparecimentos de material ocorridas no Laboratório.
07) Organizar e supervisionar as reuniões de 6a feira.
08) Zelar pelos equipamentos e principalmente pelo bom nome do LCE e de todos seus integrantes.
09) Jamais comentar assuntos inerentes ao LCE, com pessoas estranhas ao LCE.

DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:

01) Será eleito um representante para cada nível de estagiários (E1, E2 e E3)
02) Dentre os estagiários, será designado um responsável para cada atividade abaixo discriminada:
a) Supervisão da limpeza e arrumação do LCE, e manutenção do livro de atas das reuniões.
b) Supervisão da utilização e manutenção dos equipamentos do LCE.
c) Supervisão da necessidade, solicitação, recebimento e controle do tempo de permanência e tratamento dos animais no LCE.
d) Supervisão e controle do material de consumo (material cirúrgico, anestésicos, ração para os animais etc.) e da entrega e recolhimento de carteiras e chaves do LCE.

DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS:

1) Receber carteira de identificação e autorização para copiar as chaves, passando a ter acesso às dependências não restritas do LCE.
2) Participar de todas as atividades do LCE
3) Trabalhar na linha de pesquisa do Orientador, e ter seu nome incluído em publicações de trabalhos nos quais tenha efetivamente participado.
4) Dependendo de disponibilidade e número de vagas e indicação da Coordenação do LCE, ao final de seu E1 (e eventualmente do E2), ser encaminhado a estágio em Instituições conveniadas com o LCE, como a Escola Paulista de Medicina, e Laboratório de Cirurgia Experimental de Ribeirão Preto e outras as quais o LCE venha a se conveniar.
5) Dispensa de pagamento da inscrição dos Cursos promovidos pelo LCE.
6) Certificado de participação em cursos nos quais sejam monitores, ou expositores.
7) Certificado de Estágio no LCE no qual constará as atividades realizadas e notas atribuídas, para aqueles que cumprirem todos seus deveres no período estipulado para seu estágio. Não será fornecido Certificado, se qualquer das obrigações deixar de ser cumprida, ou ocorrer o desligamento voluntário ou não, antes do término oficial do estágio.

DA MANUTENÇÃO DO LCE:

O LCE será mantido com:

1) Verbas próprias do CCBS, que fornecerá os insumos básicos para seu funcionamento e pagamento de funcionários.
2) Verbas oriundas de Cursos promovidos pelo LCE, que obrigatoriamente serão revertidas na compra de equipamentos ou material de consumo do LCE.
3) Verbas oriundas de projetos de pesquisadores associados ao LCE.
4) Outras verbas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

01) É terminantemente proibida a presença de pessoas estranhas nas dependências do LCE, sem autorização prévia.
02) É obrigação e responsabilidade direta da última pessoa que sair do LCE ao final do dia, a limpeza, arrumação e o desligamento de todos os equipamentos que não estiverem processando material de pesquisa, assim como as luzes.
03) É obrigação de qualquer pessoa informar imediatamente a morte de qualquer animal, ao responsável por este.
04) É terminantemente proibida a utilização da geladeira para manutenção de animais mortos, deverá ser utilizado freezer especifico para tal fim.
05) Compras realizadas serão reembolsadas, desde que previamente autorizadas e mediante a apresentação da nota fiscal em nome do CCBS - UEPA.

DA REMUNERAÇÃO:

Não haverá remuneração ou vínculo empregatício para qualquer estagiário do Laboratório.

DAS QUESTÕES NÃO TRATADAS POR ESTE REGIMENTO:

Quaisquer dúvidas que venham a surgir no decorrer do Estágio serão dirimidas pela Coordenação do mesmo.


Belém, 19 de Outubro de 2001.


Prof. Dr. Marcus Vinicius Henriques Brito
Coordenador do LCE – CCBS- UEPA