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A exclusão dos alunos por jubilamento está de acordo com o disposto no Art. 52, Parágrafo 10 do Regimento Geral da Universidade que prevê que: “A Coordenação de Curso deve recusar a matrícula do aluno que não concluir o curso de graduação no prazo máximo de integralização estabelecido no respectivo currículo do curso”, e obedece ao previsto na Resolução 3179/17 - CONSUN de 23/08/20117, que determina o prazo máximo de permanência para a conclusão do curso e todas as normas sobre a ação.
Os procedimentos a serem adotados aos discentes que ultrapassam o prazo máximo de integralização estão regulamentados na Resolução citada. Cabe ao CRCA de cada Campi informar à DCA a relação de alunos que se encontram nessa condição acadêmica, para que sejam tomados os encaminhamentos cabíveis.
Duração dos Cursos e Integralização Curricular.
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