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“A colação de grau é o ato oficial e solene, realizado em sessão pública, presidida pelo Reitor” ( Art. 149- Regimento geral da UEPA),é condição que o aluno tenha integralizado todas as disciplinas de seu curso e estas estejam devidamente registradas no CRCA, sendo o ato “(…) obrigatório e integra as atividades do curso de graduação” (Art. 149-§ 1º do Regimento Geral da UEPA).
A UEPA tem por tradição entregar o Diploma de conclusão no ato da solenidade de Colação de grau, desde que obedecidas as Regras básicas e os prazos determinados, cabendo aos CRCAs o envio à DCA de toda documentação do aluno, acompanhado da Pré Lauda, no prazo mínimo de 60 dias antes do ato solene.
Quanto a solenidade ainda é importante ressaltar que “A colação de grau, referida neste artigo, será no possível, conjunta para todos os cursos da Universidade, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus”- Art 149-§ 2º Regimento Geral da UEPA.
Regulamentada pela Resolução Nº 2977/16-CONSUN, de 22 de Junho de 2016.
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