CONSUN – Conselho Universitário
O conselho Universitário é a instância máxima de deliberação da Universidade do Estado do Pará, tendo também funções normativas e consultivas em assuntos de política acadêmica e administrativa. O CONSUN é constituído de 40 membros composto pelo Reitor, e Vice-Reitor; os Pró-reitores; Os Diretores de Centro; 4 membros da comunidade externa, técnicos-administrativo e discentes; por fim, docentes de acordo com a legislação vigente. Compete ao Conselho Universitário, segundo o Art. 23 do Regimento Geral da universidade:
I. Definir diretrizes didático-científicas e administrativas da Universidade;
II. Estabelecer, anualmente, as diretrizes de planejamento geral da Universidade, tendo em vista sua natureza e objetivos, identificando as metas e as formas de alcançá-las;
III. Deliberar em matéria de ensino, pesquisa e extensão, garantindo a 20 necessária articulação entre essas atividades;
IV. Aprovar o calendário acadêmico anual da Universidade, proposto pela Pró-reitoria de Graduação;
V. Aprovar os currículos dos cursos de graduação, pós-graduação e as normas de organização e funcionamento dos cursos;
VI. Aprovar o número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação e de pós-graduação;
VII. Aprovar as normas dos processos seletivos de ingresso nos cursos
superiores da Universidade;
VIII. Aprovar a criação, a expansão ou extinção de cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão;
IX. Aprovar os projetos de pesquisa e de extensão constantes nos programas elaborados pelos Centros e/ou Órgãos Suplementares;
X. Aprovar a criação, a expansão, a fusão e a extinção de Departamentos, Centros e Campi Universitários e outros órgãos;
XI. Aprovar os planos de carreira, regimes de trabalho e deliberar sobre a expansão do quadro de pessoal;
XII. Aprovar as normas para a realização de concursos para o corpo docente e pessoal técnico-administrativo e homologar seus resultados;
XIII. Definir a política de contratação de professores substitutos e visitantes;
XIV. Aprovar a concessão de títulos de professor emérito e doutor honoris causa, obedecida a regulamentação específica;
XV. Homologar celebração de convênios, contratos ou acordos e outras formas de colaboração com quaisquer instituições nacionais e estrangeiras;
XVI. Deliberar sobre assuntos disciplinares relativos aos corpos docente, discente e pessoal técnico administrativo e operacional;
XVII. Decidir sobre a aplicação de penalidades aos servidores, em grau de recurso ou por iniciativa própria;
XVIII. Autorizar a intervenção do Reitor nos Centros e Campi, estabelecendo prazo, bem como homologar propostas de destituição dos diretores e vice-diretores;
XIX. Julgar recursos sobre atos do Reitor, das Câmaras do Conselho e dos Colegiados de Centros;
XX. Apurar a responsabilidade do Reitor e Vice-Reitor, propondo a destituição dos mesmos;
XXI. Conceder prêmios de estímulo à comunidade universitária;
XXII. Aprovar empréstimos, financiamentos e alienação de bens e imóveis da Universidade;
XXIII. Praticar todos os atos deliberativos que digam respeito à gestão 21 econômico-financeira da Universidade;
XXIV. Deliberar sobre a fixação de taxas, emolumentos e valores a serem cobrados pelos serviços prestados;
XXV. Aceitar doações e legados;
XXVI. Aprovar a proposta orçamentária da Universidade;
XXVII. Constituir comissões permanentes ou transitórias;
XXVIII. Apreciar anualmente o relatório das atividades da Universidade;
XXIX. Baixar normas complementares para a escolha do Reitor e Vice-reitor, bem como para a escolha dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos para o Conselho Universitário e homologar os resultados finais;
XXX. Homologar a lista tríplice de professores para nomeação do Reitor e Vice-Reitor na forma dos artigos 29 e 30;
XXXI. Aprovar os Regimentos dos Centros e Campi Universitários, da Reitoria, dos demais Órgãos e seu próprio Regimento, e fixar normas complementares aos mesmos;
XXXII. Convocar Congresso Estatuinte para reforma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade;
XXXIII. Aprovar normas complementares ao Estatuto e ao Regimento
Geral e deliberar originalmente, ou em grau de recurso, sobre matéria omissa;
XXXIV. Em caso de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, indicar a lista tríplice com os nomes de Reitor e com respectivo Vice-Reitor ao Governador do Estado, dentre os membros docentes eleitos do Conselho Universitário, para a escolha de um Reitor e Vice-Reitor pró-tempore, que deverão obrigatoriamente promover novas eleições no prazo máximo de noventa dias úteis.